IN DRP - RS 9/10 - IN - Instrução Normativa DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL - RS nº 9 de 12.02.2010
DOE-RS: 19.02.2010
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo VII do Título I, com fundamento no Protocolo ICMS 202/09 (DOU 21/12/09), é dada nova redação ao subitem 2.3.1.1 conforme segue:
"2.3.1.1 - Fica suspenso o pagamento do ICMS nas remessas de milho em grão e farelo de soja, no período de 01/08/06 a 31/10/10, promovidas pelos estabelecimentos da COPERDIA - COOPERATIVA DE PRODUÇÃO E CONSUMO CONCÓRDIA, situados nos municípios de Aratiba, CGC/TE nº 004/0009939, Severiano de Almeida, CGC/TE nº 230/0005039, Gaurama, CGC/TE nº 051/0010377, Três Arroios, CGC/TE nº 321/0003051, e Erechim, CGC/TE nº 039/0136816, doravante denominados ENCOMENDANTE, para fins de industrialização em estabelecimento da própria empresa, situado no Município de Concórdia, SC, inscrição estadual nº 254.023.257, doravante denominado INDUSTRIALIZADOR, destinados exclusivamente à produção de rações para suínos."
2. No Capítulo XI do Título I, com fundamento no Ato COTEPE ICMS 30/09 (DOU 15/09/09), é dada nova redação ao "caput" do subitem 24.1.1, conforme segue:
"24.1.1 - O Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, que poderá ser emitido em substituição aos documentos abaixo assinalados, deverá obedecer ao disposto no Ajuste SINIEF 09/07, no Ato COTEPE 30/09 e nesta Seção:"
3. No Capítulo XI do Título I, com fundamento no Ajuste SINIEF 15/09 (DOU 16/12/09), é dada nova redação ao subitem 25.5.1.1, conforme ( continua ... )
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