AN SMF/Goiânia - GO 1/10 - AN - Ato Normativo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS - SMF/Goiânia - GO nº 1 de 03.02.2010
DOM-Goiânia: 08.02.2010
Estabelece critérios para a emissão de notas fiscais de serviços pelas empresas funerárias, aos detentores de planos ou convênios funerários, descritos no subitem 25.03, por ocasião da prestação dos serviços capitulados nos subitens 25.01, 25.02 e 25.04, todos do item 25, do artigo 52, da Lei 5.040/75.
Este ato foi revogado pelo art. 101 do Ato Normativo n° 3, de 21.12.2011.O DIRETOR TITULAR DA DIRETORIA DE RECEITAS DIVERSAS, DA SECRETARIA DE FINANÇAS, DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares outorgadas pelo artigo 166 da Lei nº 5.040/75, Código Tributário Municipal de Goiânia e artigo 305 do Decreto nº 2.273/1996, Regulamento do Código Tributário Municipal,
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS exige que as empresas funerárias emitam nota fiscal para os detentores de planos ou convênios funerários, quando da execução dos serviços capitulados nos subitens 25.01, 25.02 e 25.04, do item 25, do artigo 52, da Lei 5.040/75;
CONSIDERANDO, também, a necessidade de se estabelecer critérios para padronizar o procedimento das empresas funerárias, quanto à expedição dos aludidos documentos fiscais, em tais circunstâncias,
RESOLVE baixar o presente Ato Normativo:
Art. 1º Por ocasião da prestação de quaisquer dos serviços capitulados nos subitens 25.01; 25.02; 25.03 e 25.04, do item 25, do Artigo 52, da Lei 5.040/75, Código Tributário Municipal, será emitida nota fiscal de serviços, nos termos do artigo 78 do CTM.
Parágrafo único. Quando os serviços capitulados nos subitens 25.01, 25.02 e 25.04, do item 25, do ( continua ... )
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