LC Mun. Boa Vista/RR 1.223/09 - LC - Lei Complementar do Município de Boa Vista/RR nº 1.223 de 29.12.2009
DOM-Boa Vista: 30.12.2009Obs.: Ret. DOM de 02.03.2011
Aprova o novo Código Tributário do Município de Boa Vista e dá outras providências.O Prefeito Municipal de Boa Vista - RR, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte LEI :
TÍTULO I
DAS NORMAS GERAISCAPÍTULO I
DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIAArt. 1º Esta Lei Complementar aprova o novo Código Tributário do Município de Boa Vista, dispondo sobre os direitos e obrigações, que emanam das relações jurídicas referentes a tributos de competência Municipal que constituem a receita do Município.
Art. 2º A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.
Art. 3º Somente a lei pode estabelecer:
I - a instituição de tributos ou a sua extinção;
II - a majoração de tributos ou a sua redução;
III - a definição do fato gerador da obrigação tributária principal e de seu sujeito passivo;
IV - a fixação da alíquota do tributo e da sua base de cálculo;
V - a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas;
VI - as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, bem como de dispensa ou redução de penalidades.
§ 1º. A lei que estabelecer as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, bem como de dispensa ou redução de penalidades, previstas no inciso VI deste artigo:
I - não poderá instituir tratamento desigual entre os contribuintes que se encontrem em situação equivalente;
II - deverá demonstrar o efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente dos benefícios concedidos.
§ 2º. Não constitui majoração de tributo, para os efeitos do inciso II deste ( continua ... )
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