Dec. Est. AP 171/10 - Dec. - Decreto do Estado do Amapá nº 171 de 01.02.2010
DOE-AP: 01.02.2010
(Estabelece o expediente durante o período do Carnaval nos órgãos pertencentes à administração direta, indireta, autárquica e fundacional do Poder Executivo conforme menciona).O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá,
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido o expediente durante o período do Carnaval nos órgãos pertencentes à administração direta, indireta, autárquica e fundacional do Poder Executivo:
Dia 15.02.10 - ponto facultativo
Dia 16.02.10 - feriado
Dia 17.02.10 - expediente a partir das 14 h
Art. 2º Ficam excluídos dos termos estabelecidos no artigo anterior os serviços considerados essenciais que, por suas peculiaridades, devem permanecer em funcionamento para que não sofram solução de continuidade.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 01 de fevereiro de 2010.
PEDRO PAULO DIAS DE CARVALHO
Governador em ( continua ... )
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