Lei Mun. Ponta Grossa/PR 9.833/08 - Lei do Município de Ponta Grossa/PR nº 9.833 de 30.12.2008
DOM-Ponta Grossa: 30.12.2008
(Altera a Lei nº 7.500, de 13.02.2004, que institui o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, conforme especifica).A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, decretou, na Sessão Extraordinária realizada no dia 29 de dezembro de 2008 a partir do Projeto de Lei nº 422/2008, de autoria do Poder Executivo, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI :
Art. 1º A Lei nº 7.500, de 13.02.2004 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 6º As isenções e demais tratamentos tributários diferenciados serão solicitados em requerimento, acompanhado das provas de que o contribuinte preenche os requisitos necessários à obtenção do benefício."
"Artigo 8º O ISSQN será retido e recolhido por todo o tomador ou intermediário dos serviços descritos nos incisos do artigo 11 desta Lei, ainda que isento ou imune.
(...)
§ 5º. Ficam excluídos da retenção na fonte, a que se refere este artigo, os serviços prestados pelas sociedades civis que pagam valor fixo anual e os profissionais autônomos inscritos no município."
"Artigo 13. (...)
(...)
§ 9º. (...)
(...)
II - enfermeiros, obstetras, ortópticos, fonoaudiólogos, psicólogos, protéticos e fisioterapeutas;
(...)
§ 16. Ao titular de serviços notariais e de registro, definido na Lei Federal nº 8.935/94 e aos escrivães e distribuidores judiciais, será dispensado tratamento idêntico ao prestador de serviço em caráter pessoal descrito nos §§ 6º e 7º deste artigo e adotado o regime especial de imposto fixo no valor equivalente a 100 VRs (cem Valores de Referência do Município) por ( continua ... )
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