Lei Mun. Pindamonhanguaba/SP 4.529/06 - Lei do Município de Pindamonhanguaba/SP nº 4.529 de 06.12.2006
DOM-Pindamonhangaba: 06.12.2006
Altera a alíquota do item 10.01, do Anexo 01, da Lei nº 4.367, de 20 de dezembro de 2005, que dispõe sobre imposto sobre serviços de qualquer natureza e dá outras providências.JOÃO ANTONIO SALGADO RIBEIRO, Prefeito do Município de Pindamonhangaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica atribuída alíquota de 2% para o item 10.01, do Anexo 01, da Lei nº 4.367, de 20 de dezembro de 2005, cuja atividade é agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada.
Art. 2º A alteração de que trata o artigo 1º desta Lei terá efeito a partir de 1º de janeiro de 2007.
Art. 3º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei nº 4.367, 20 de dezembro de 2005.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .
Pindamonhangaba, 06 de dezembro de 2006.
João Antonio Salgado Ribeiro
Prefeito Municipal
Silvio de Oliveira Serrano
Secretário de Finanças
Registrada e Publicada na Secretaria de Assuntos Jurídicos em 06 de dezembro de 2006.
Luiz Gustavo Ramos Mello
Secretário de Assuntos ( continua ... )
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