Dec. Est. GO 7.062/10 - Dec. - Decreto do Estado de Goiás nº 7.062 de 12.02.2010
DOE-GO: 18.02.2010
Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas estaduais e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
Art. 1º Nas repartições públicas estaduais, o ponto será facultativo no dia 15 de fevereiro de 2010, segunda-feira de carnaval, devendo o expediente do dia 17, quarta-feira, iniciar-se às 14h.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo das unidades de saúde, de policiamento civil e militar, de bombeiro militar, arrecadação, fiscalização e Serviço Integrado de Atendimento ao Cidadão "Vapt-Vupt", sem prejuízo de outras, a juízo dos respectivos dirigentes.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de fevereiro de 2010, 122º da República.
ALCIDES RODRIGUES ( continua ... )
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