Dec. Mun. Florianópolis/SC 7.854/10 - Dec. - Decreto do Município de Florianópolis/SC nº 7.854 de 19.01.2010
DOM-Florianópolis: 22.01.2010
Concede nos termos do artigo 1º da Lei nº 3.407 de 26 de junho de 1.990, para o exercício de 2010, redução de 50% (cinquenta por cento) no valor da Taxa de Licença para Comércio Ambulante - TLCA, e Taxa de Licença para Utilização de Logradouros Públicos - TLULP.O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 74, inciso III, da Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto no Art. 1º da Lei Municipal nº 3407/1990.
DECRETA :
Art. 1º O Valor da Taxa de Licença para Comércio Ambulante - TLCA, bem como da Taxa de Licença para a Utilização de Logradouros Públicos - TLULP, para o exercício de 2010, será exigido com redução de 50% (cinqüenta por cento).
Parágrafo único. O benefício previsto neste artigo alcança somente os contribuintes que realizarem os pagamentos nos respectivos vencimentos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/01/2010.
Florianópolis, aos 19 de janeiro de 2010.
DÁRIO ELIAS BERGER
PREFEITO MUNICIPAL
SANDRO RICARDO FERNANDES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ( continua ... )
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