Dec. Est. PE 34.582/10 - Dec. - Decreto do Estado de Pernambuco nº 34.582 de 10.02.2010
DOE-PE: 11.02.2010
Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente ao diferimento do recolhimento do ICMS incidente na importação de policloreto de vinila e pasta química de madeira.O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto no § 3º do artigo 37 da Lei nº 10.259, de 27 de janeiro de 1989, e alterações,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Artigo 13. A partir de 01 de março de 1989 ou das datas expressamente indicadas, fica diferido o recolhimento do imposto:
(...)
LXII - na importação dos produtos discriminados a seguir, nos correspondentes percentuais do valor do ICMS devido na mencionada operação, realizada diretamente por estabelecimento industrial, para utilização no processo produtivo dos produtos respectivamente indicados: (NR)
PRODUTO IMPORTADO / CÓDIGO DA NBM/SH PERÍODO % DO ICMS DIFERIDO PRODUTO FABRICADO / CÓDIGO DA NBM/SH a) policloreto de vinila 3904.10.10
de 01.04.2001 a 31.05.2002 e de 01.09.2002 a 31.03.2012
75% perfil plástico de 01.03.2005 a 28.02.2007 e de 01.06.2007 a 31.03.2012
75% tubos prediais para infra-estrutura - 3917.23.00 tubos geomecânicos - 8421.21.00
tubos de irrigação - 8424.81.29
composto de PVC - 3904.22.00 ( continua ... )
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