Port. SMF/Aparecida de Goiânia - GO 4/09 - Port. - Portaria SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA - SMF/Aparecida de Goiânia - GO nº 4 de 22.12.2009
DOM-Aparecida de Goiânia: 22.12.2009
Estabelece o fator de atualização monetária para os tributos municipais e da UVFA para o exercício de 2010.O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fulcro no Decreto nº 513 de 09/07/2007, e considerando o que dispõe a Lei Municipal nº 2.233 de 28/12/2001, que altera o Código Tributário Municipal, instituído pela Lei Municipal nº 1.332 de 22.12.1993 e;
Considerando o percentual inflacionário dos últimos 12 (doze) meses;
Considerando que o IPCA, é o índice oficial da infração do País, e é adotado pela legislação tributária municipal como fator de atualização da Unidade de Valor Fiscal do Município de Aparecida de Goiânia - UVFA e dos créditos tributários;
Considerando que a variação do IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Ampliado, divulgado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, acumulado dos últimos doze meses, foi de 3,79%(três vírgula setenta e nove por cento);
RESOLVE :
Art. 1º Todos os créditos tributários do município e demais valores constituídos até 31 (trinta e um) de dezembro de 2009 (dois mil e nove), serão atualizados monetariamente em 3,79%(três vírgula setenta e nove por cento), com vigência a partir de 1º de janeiro de 2010.
Art. 2º Nos termos do artigo 1º desta portaria, a Unidade de Valor Fiscal do Município de Aparecida de Goiânia - UVFA, passará do valor de R$ 1,7805, para o valor de R$ 1,8480, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2010.
Art. 3º Os valores expressos em Unidade de Valor Fiscal do Município de Aparecida de Goiânia - UVFA, constante da legislação tributária serão atualizados no mesmo percentual e data fixada nesta Portaria.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrárias, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010 ( continua ... )
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