Port. Sec. Faz. - PE 18/10 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - PE nº 18 de 29.01.2010
DOE-PE: 10.02.2010
(Divulga os valores dos montantes mínimos de recolhimento do ICMS para o exercício de 2009 referentes aos contribuintes que tenham sido contemplados com a concessão de incentivos fiscais do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco - PRODEPE entre 01.07 e 31.12.2009).O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto no Decreto nº 32.872, de 17.12.2008, que prevê a publicação do valor do montante mínimo de recolhimento do ICMS anual, relativamente a empresas contempladas com benefícios do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco - PRODEPE, bem como a divulgação da variação acumulada da Taxa Referencial de Juros - TR para efeito de atualização dos valores do referido montante mínimo,
RESOLVE:
I - Os valores dos montantes mínimos de recolhimento do ICMS para o exercício de 2009 referentes aos contribuintes que tenham sido contemplados com a concessão de incentivos fiscais do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco - PRODEPE entre 01.07 e 31.12.2009, são aqueles constantes do Anexo Único;
II - O índice de atualização dos valores do montante mínimo de recolhimento anual do ICMS devido pelas empresas beneficiárias do PRODEPE, para o exercício de 2010, corresponderá ao percentual de 0,709% (zero vírgula setecentos e nove por cento), equivalente à variação acumulada da Taxa Referencial de Juros - TR nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores;
III - O índice de que trata o inciso II deve ser aplicado sobre o valor mínimo de recolhimento do ICMS relativo ao exercício de 2009;
IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
V - Revogam-se as disposições em contrário.
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
Secretário da Fazenda ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 018/2010 MONTANTE MÍNIMO DE RECOLHIMENTO DO ICMS ANUAL 2009
EMPRESAS COM DECRETOS CONCESSIVOS ENTRE 01.07 e 31.12.2009
(inciso I)



