Dec. Est. SP 55.407/10 - Dec. - Decreto do Estado de São Paulo nº 55.407 de 09.02.2010
DOE-SP: 10.02.2010
Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 46 da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989,
Decreta:
Art. 1º Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000:
I - o § 4º do artigo 72-B:
"4º O valor do crédito acumulado decorrente da entrada de leite originário do Estado de Minas Gerais, conforme acordo celebrado com esse Estado será determinado e terá a sua utilização disciplinada pela Secretaria da Fazenda.";
II - o § 10 do artigo 30 das Disposições Transitórias:
"§ 10. O disposto neste artigo aplicar-se-á à apropriação de crédito acumulado gerado durante o período de abril de 2010 a dezembro de 2010, cujo pedido de apropriação de crédito acumulado seja protocolado até o último dia útil do mês de janeiro de 2011.".
Art. 2º Acrescenta o artigo 31 às Disposições Transitórias do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, com a seguinte redação:
"Artigo 31. O estabelecimento que gerar crédito acumulado nas hipóteses previstas no artigo 71 do regulamento do ICMS no período de 1º de janeiro a 31 de março de 2010, deverá requerer a sua apropriação e utilização, observando a sistemática vigente até 31 de dezembro de 2009" ( continua ... )
|
||



