Port. RFB 202/10 - Port. - Portaria RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB nº 202 de 09.02.2010
D.O.U.: 10.02.2010
Dispõe sobre a Política de Renovação de Estações de Trabalho no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil.O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 43 do Anexo I do Decreto nº 7.050, de 23 de dezembro de 2009, resolve:
Art. 1º O nivelamento da infra-estrutura de Tecnologia da Informação e Comunicações (TIC) da Secretaria da Receita Federal do Brasil deve obedecer aos seguintes requisitos mínimos:
§ 1º Uma estação de trabalho (notebook ou desktop) para cada ponto de trabalho que exija uso de recursos de TIC;
§ 2º Uma impressora para cada ambiente de trabalho.
Art. 2º As estações de trabalho devem atender a política de renovação de parque com atualização de 25% de todo o parque ao ano.
Parágrafo Único. Para garantir a atualização do parque de estações de trabalho já instalado, será implementado um período de transição entre 2010 e 2012 conforme Anexo Único desta Portaria.
Art. 3º As especificações técnicas das estações de trabalho e impressoras devem ser atualizadas anualmente pela Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação e devem ser compatíveis com as necessidades dos serviços.
Art. 4º As incorporações de estações de trabalho (notebooks ou desktops) apreendidas devem ser autorizadas pelo Coordenador-Geral da Cotec.
Art. 5º O orçamento, o planejamento e a execução da aquisição de estações de trabalho e impressoras devem ser elaborados e realizados anualmente pela Coordenação-Geral de Programação e Logística conforme o art. 2º.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO ANEXO ÚNICO



