IN RFB 1.008/10 - IN - Instrução Normativa RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB nº 1.008 de 09.02.2010
D.O.U.: 10.02.2010
Altera a Instrução Normativa SRF nº 208, de 27 de setembro de 2002, que dispõe sobre a tributação, pelo imposto de renda, dos rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior e dos ganhos de capital apurados na alienação de bens e direitos situados no exterior por pessoa física residente no Brasil e dos rendimentos recebidos e dos ganhos de capital apurados no País por pessoa física não-residente no Brasil, para tratar sobre a Declaração de Saída Definitiva do País e instituir a Comunicação de Saída Definitiva do País.O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Os arts. 2º, 9º, 10, 11 e 47 da Instrução Normativa SRF nº 208, de 27 de setembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º (...)
(...)
V - que se ausente do Brasil em caráter temporário ou se retire em caráter permanente do território nacional sem apresentar a Comunicação de Saída Definitiva do País, de que trata o art. 11-A, durante os primeiros 12 (doze) meses consecutivos de ausência.
(...)" (NR)
"Artigo 9º A pessoa física residente no Brasil que se retire em caráter permanente do território nacional no curso do ano-calendário deve, observado o disposto no art. ( continua ... )
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