Lei Mun. Canoas/RS 5.256/07 - Lei do Município de Canoas/RS nº 5.256 de 21.12.2007
DOM-Canoas: 21.12.2007
Dispõe sobre a responsabilidade pelo pagamento do Imposto Sobre Serviços De Qualquer Natureza - ISSQN - por Substituição Tributária revogando a Lei nº 4.584, de 07 de novembro de 2001, e suas alterações.O Prefeito Municipal de Canoas, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI :
Art. 1º Na condição de substitutos tributários, são responsáveis pelo pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN:
I - as refinarias e/ou distribuidoras de petróleo ou derivados, pelo ISSQN relativo aos serviços a elas prestados;
II - os bancos e demais entidades financeiras, pelo ISSQN devido sobre os serviços a eles prestados;
III - as empresas seguradoras, pelo ISSQN devido sobre as comissões das corretoras de seguros;
IV - as empresas e entidades que explorem loterias e outros jogos, inclusive apostas, pelo ISSQN devido sobre as comissões pagas aos seus agentes, revendedores ou concessionários;
V - as empresas de correios e telégrafos, pelo ISSQN relativo aos serviços a elas prestados;
VI - as empresas e entidades que explorem serviços de planos de saúde ou de assistência médica e hospitalar, através de planos de medicina de grupo e convênios, pelo ISSQN devido sobre os serviços a elas prestados;
VII - as empresas que explorem serviços de energia elétrica, telefonia, transporte coletivo e de distribuição e tratamento de água e esgoto, pelo ISSQN relativo aos serviços a elas prestados;
VIII - as empresas de supermercados e hipermercados, pelo ISSQN relativo aos serviços a elas prestados;
IX - as empresas que explorem serviços de hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, pelo ISSQN devido sobre os serviços a elas prestados;
X - os shopping centers e centros comerciais, pelo ISSQN relativo aos serviços a eles prestados;
XI - as instituições de ensino regular, pré-escolar, fundamental, médio e superior, bem como as de orientação pedagógica e educacional, treinamento e avaliação pessoal, pelo ISSQN relativo aos serviços a elas prestados;
XII - produtores e promotores de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ( continua ... )
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