Dec. Est. PA 2.112/10 - Dec. - Decreto do Estado do Pará nº 2.112 de 08.02.2010
DOE-PA: 09.02.2010
Torna facultativo o expediente nas repartições públicas integrantes da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado do Pará nos dias 15 e 17 de fevereiro de 2010 e dá outras providências.A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista as festividades alusivas à Quadra Momesca,
DECRETA:
Art. 1º É facultativo o expediente nos órgãos estaduais da Administração Direta e Indireta nos dias 15 e 17 de fevereiro de 2010.
Art. 2º Os órgãos estaduais das áreas de arrecadação, saúde pública e defesa social estabelecerão, nos dias referidos neste Decreto, escalas de serviço de servidores, a fim de que o atendimento à população não sofra solução de continuidade.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 8 DE FEVEREIRO DE 2010.
ANA JÚLIA DE VASCONCELOS CAREPA
Governadora do ( continua ... )
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