Dec. Est. ES 63-S/10 - Dec. - Decreto do Estado do Espírito Santo nº 63-S de 05.02.2010
DOE-ES: 08.02.2010
(Estabelece que não haverá expediente nas repartições públicas da administração direta, autarquias, fundações e empresas públicas do Poder Executivo Estadual nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro do corrente).O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, inciso III, da Constituição Estadual,
RESOLVE:
Art. 1º Não haverá expediente nas repartições públicas da administração direta, autarquias, fundações e empresas públicas do Poder Executivo Estadual nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro do corrente, respectivamente, 2ª feira e 3ª feira de carnaval e 4ª feira de cinzas.
Art. 2º Excluem-se da medida prevista no artigo 1º, os órgãos que trabalham em regime de escala e que não admitem paralisação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 05 dias de fevereiro de 2010;
189º da Independência; 122º da
República; e, 476º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do ( continua ... )
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