LC Mun. Santa Cruz do Sul/RS 410/08 - LC - Lei Complementar do Município de Santa Cruz do Sul/RS nº 410 de 26.11.2008
DOM-Santa Cruz do Sul: 26.11.2008
(Acrescenta o subitem 21.01 - Serviços de Registros Públicos, cartorários e notariais à lista de serviços do Anexo I de que trata o artigo 51, e altera a redação do parágrafo 6º do artigo 61 da Lei Complementar nº 4, de 29 de dezembro de 1997, que instituiu o Código Tributário do Município, e dá outras providências).A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL,
FAÇO SABER em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica acrescentado o subitem 21.01 - Serviços de Registros Públicos, Cartorários e Notariais à lista de serviços do Anexo I, de que trata o artigo 51 da Lei Complementar nº 4, de 29 de dezembro de 1997.
Art. 2º Fica alterada a redação do parágrafo 6º do artigo 60, da Lei Complementar nº 4, de 29 de dezembro de 1997, que passa a viger com a seguinte redação:
"Artigo 61. (...)
§ 6º. Os escritórios de contabilidade, quando os serviços forem prestados por pessoas jurídicas, por sua vez, pagarão o ISS na forma da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 - Simples Nacional, de forma fixa, correspondente a 01 UPM - Unidade Padrão Municipal por mês, calculado em relação a cada profissional habilitado, sócio ou empregado, que preste serviços em nome da pessoa jurídica, nos termos do artigo 9º, do Decreto Lei nº 406/68".
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação .
Santa Cruz do Sul, 26 de novembro de 2008.
HELENA HERMANY
Prefeita Municipal
Registre-se, publique-se e ( continua ... )
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