ADE DRF/PORTO VELHO 2/10 - ADE - Ato Declaratório Executivo DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO VELHO - DRF/PORTO VELHO nº 2 de 03.02.2010
D.O.U.: 05.02.2010
Divulga enquadramento de bebidas, segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1.989.A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO VELHO (RO), no uso da atribuição que lhe confere o art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 866, de 6 de agosto de 2.008, e tendo em vista o disposto nos arts. 149 e 150 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2.002, Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (RIPI), alterado pelo Decreto nº 6.158, de 16 de julho de 2.007, declara:
Art. 1º Os produtos relacionados neste Ato Declaratório Executivo (ADE), para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, passam a ser classificados conforme Anexo Único.
Art. 2º As classes de enquadramento previstas neste ADE, salvo nos casos expressamente definidos, referem-se a produtos comercializados em qualquer tipo de vasilhame.
Art. 3º As classes de enquadramento previstas neste ADE aplicam-se aos produtos fabricados no País, exceto quanto aos produtos do código 2208.30 da Tabela de Incidência do IPI que observarem o disposto no § 2º do art. 152 do RIPI.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de ( continua ... )
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