Res. CAMEX 3/10 - Res. - Resolução CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR nº 3 de 04.02.2010
D.O.U.: 05.02.2010
(Altera para 2%, até 31 de dezembro de 2010, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação, bem como sobre os componentes do Sistemas Integrados, na condição de Ex-tarifários que menciona).
Ver alterações dadas a esta Resolução pelas:
- Resolução nº 89 de 14.12.2010.
- Resolução nº 77 de 19.10.2010.
- Resolução nº 53 de 05.08.2010.O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal e tendo em vista as Decisões nºs 33/03, 39/05, 13/06, 27/06, 61/07 e 58/08, do Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL,
RESOLVE, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2010, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários:
NCM DESCRIÇÃO 8517.62.49 Ex 006 - Equipamentos roteadores digitais modulares BSR ("Broadband Service Routers") para a função BRAS ("Broadband Remote Access Server"), com capacidade de comutação total de no mínimo 40Gbps, com suporte a sessões de usuários através de protocolo PPPoE ("Point-to-Point Protocol over Ethernet") e PPPoA ("Point-to-Point Protocol over ATM"), suporte a ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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