IN SF/Ribeirão Preto - SP 8/08 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DA FAZENDA DE RIBEIRÃO PRETO - SF/Ribeirão Preto - SP nº 8 de 30.12.2008
DOM-Ribeirão Preto: 31.12.2008
(Altera a Instrução Normativa nº 1/2007, que estabelece procedimentos para determinação do valor dos materiais dedutíveis na apuração do ISS devido pelas obras de construção civil e dá outras providências).
Esta Instrução Normativa foi revogada pelo art. 10 da IN nº 2, de 28.01.2010.AFONSO REIS DUARTE, Secretário Municipal da Fazenda, no uso da atribuição constitucional que lhe confere o inciso XVIII, do artigo 37, da Constituição Federal e das legais, em especial o disposto no artigo 3º, parágrafo único, inciso I, da Lei nº 2.415/1970 e no art. 96 do Decreto nº 302/95.
CONSIDERANDO, a introdução da Nota Fiscal Eletrônica Estadual referente ao ICMS
ESTABELECE:
Art. 1º A alínea 'b' do inciso VI do artigo 1º, da IN nº 1/2007, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1º (...)
VI - (...)
b) Mês a que se refere o Fato Gerador ou período(s) de medição, considerando-se para efeito de recolhimento o período de medição mais antigo constante do documento fiscal."
Art. 2º A alínea "e" do inciso VI do artigo 1º, da IN nº 1/2007, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1º (...)
VI - ( continua ... )
|
||



