IN SF/Ribeirão Preto - SP 2/10 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DA FAZENDA DE RIBEIRÃO PRETO - SF/Ribeirão Preto - SP nº 2 de 28.01.2010
DOM-Ribeirão Preto: 29.01.2010
Estabelece procedimentos para determinação do valor dos materiais dedutíveis na apuração do ISS devido pelas obras de construção civil e dá outras providencias.MANOEL SARAIVA, Secretário Municipal da Fazenda, no uso da atribuição constitucional que lhe confere o inciso XVIII, do art. 37, da Constituição Federal e das legais, em especial o disposto no artigo 3º, parágrafo único, inciso I, da Lei nº 2.415/1970 e no artigo 96 do Dec. nº 302/95.
CONSIDERANDO:
A necessidade da atualização da legislação frente à utilização do sistema "Novo ISS Eletrônico" à partir de 01 de fevereiro de 2010.
A necessidade de simplificação, agilização e segurança dos procedimentos de apuração, da certeza e liquidez do crédito tributário relativo ao ISS, nos casos, em que a legislação permite a dedução dos materiais empregados nas obras de construção civil.
ESTABELECE :
I - Da Dedução de Materiais de Obras Art. 1º Os contribuintes que pretendam utilizar-se da dedução de materiais, prevista nos itens 7.02 e 7.05 da Lista de Serviços anexa à Lei 2.415/1970, deverão apresentar e/ou realizar junto à Fiscalização Fazendária:
I - Memorial Descritivo;
II - Contrato da Obra;
III - Anotação de Responsabilidade Técnica - ART/CREA/SP;
IV - Edital de Licitação;
V - Planilha de Medição;
VI - Digitação no sistema "Novo ISS Eletrônico", no link "Declaração Eletrônica ISS", disponível no Portal do Município (www.ribeiraopreto.sp.com.br), das notas fiscais dos materiais incorporados à obra ou serviço já cadastrado, com:
a) Nº do documento fiscal;
b) Data da emissão do documento;
c) CNPJ;
d) Inscrição Estadual;
e) Valor dos ( continua ... )
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