Dec. Est. SC 2.948/10 - Dec. - Decreto do Estado de Santa Catarina nº 2.948 de 20.01.2010
DOE-SC: 20.01.2010
Introduz a Alteração 2.209 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 2.209 - As alíneas "b" e "h" do inciso I, e o inciso II, todos do art. 11 do Anexo 2, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 11. ..................
I - ....................
[.]
b) carnes e miudezas comestíveis frescas, resfriadas, congeladas de suíno, ovino, caprino e coelho;
[...]
h) sardinha em lata;
[...]
II - em 58,823% (cinqüenta e oito inteiros e oitocentos e vinte e três milésimos por cento) na saída das seguintes mercadorias:
a) misturas e pastas para a preparação de pães, classificadas no código 1901.20.9900 da NBM/SH;
b) carnes e miudezas comestíveis temperadas de suíno, ovino, caprino e coelho; ( continua ... )
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