Dec. Est. RN 21.521/10 - Dec. - Decreto do Estado do Rio Grande do Norte nº 21.521 de 28.01.2010
DOE-RN: 29.01.2010
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, para implementar o Convênio ICMS 01, de 20 de janeiro de 2010, que prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais e dá outras providências.A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 01, de 20 de janeiro de 2010,
DECRETA:
Art. 1º O art. 6º do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 6º (...)
I - (...)
(...)
c) a isenção prevista neste inciso não se aplica às operações internas e interestaduais com alho, amêndoa, ameixa, avelã, castanha, caqui, coco, figo, kiwi, maçã, morango, nectarina, noz, pêra, pêssego, pomelo e uva;
d) a isenção, de que trata este inciso relativa às saídas de mandioca aplica-se exclusivamente às operações internas.
(...)
VIII - até 31/12/2012, nas entradas, do exterior, de reprodutores ou matrizes de caprinos de comprovada superioridade genética, quando a importação for efetuada diretamente por produtores (Convs. ICMS 20/92 e ( continua ... )
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