Dec. Mun. Ribeirão Preto/SP 8/10 - Dec. - Decreto do Município de Ribeirão Preto/SP nº 8 de 27.01.2010
DOM-Ribeirão Preto: 27.01.2010
Regulamenta as disposições do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, contidas na Lei nº 2.415/70, institui o Gerenciamento Eletrônico do ISSQN - Sistema Eletrônico de Gestão, a Escrituração Econômico Fiscal, a emissão de guia de recolhimento e emissão de nota fiscal por meios eletrônicos; estabelece obrigações acessórias relativas ao ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e dá outras providências.DARCY VERA, Prefeita Municipal de Ribeirão Preto, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e conforme disposto na Lei 2.415, de 21 de dezembro de 1.970. Código Tributário Municipal,
DECRETA :
Do Sistema Eletrônico de Gestão do Issqn Art. 1º Fica instituído no Município de Ribeirão Preto, o Sistema Eletrônico de Gestão de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, através do programa de Gerenciamento Eletrônico dos Dados Econômico-Fiscais.
Parágrafo único. O programa referido no caput será disponibilizado gratuitamente no endereço eletrônico da Prefeitura do Município de Ribeirão Preto, www.ribeiraopreto.sp.gov.br.
Art. 2º As Pessoas Jurídicas de direito público e privado, estabelecidas ou sediadas no Município de Ribeirão Preto, ficam obrigadas a prestar mensalmente declarações dos dados econômico-fiscais de todas as operações que envolvam a prestação de serviços, tributáveis ou não, através do programa eletrônico.
Parágrafo único. Incluem-se nessa obrigação:
I - Os estabelecimentos equiparados à pessoa jurídica;
II - Os contribuintes prestadores de serviço sob regime de lançamento por homologação, inclusive aqueles apurados por sistema de estimativa;
III - Os contribuintes por substituição tributária e os responsáveis tributários por serviços tomados;
IV - Os órgãos da administração pública direta da União, dos Estados e do Município, bem como suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, concessionárias e pressionarias de serviços públicos e demais entidades controladas direta e indiretamente pela União, pelos Estados ou por este Município;
V - As fundações de direito privado;
VI - As associações, federações, confederações e serviços sociais autônomos;
VII - Os condomínios edilícios;
VIII - Os cartórios de protesto de títulos, notariais e de registro;
IX - Pessoas físicas prestadoras de ( continua ... )
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