Dec. Est. RJ 42.266/10 - Dec. - Decreto do Estado do Rio de Janeiro nº 42.266 de 27.01.2010
DOE-RJ: 28.01.2010
Regulamenta a apuração da prestação pecuniária eventual -PPE, prevista na Lei Complementar nº 134/09, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-04/815/2010,
DECRETA:
Art. 1º A Prestação Pecuniária Eventual - PPE, prevista pela Lei Complementar nº 134, de 29 de dezembro de 2009, será apurada pela Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, nos termos dos artigos 13 a 17 do citado diploma legal, observado o disposto neste Decreto.
Art. 2º Compete ao Secretário de Estado de Fazenda:
I - dispor sobre a vinculação de contribuintes às repartições fiscais para fins de apuração da PPE, inclusive pelo critério de atividade econômica e de região geografica, bem como sobre critérios a serem utilizados para a avaliação do resultado das metas de cada repartição ou grupo em relação à meta geral de arrecadação;
II - editar as normas necessárias à regulamentação do disposto neste Decreto;
III - apurar o fator único para cálculo da PPE devida na forma do art.18 da LC nº 134/09.
Art. 3º Os dados necessários à identificação dos beneficiários e à apuração da PPE que não estejam disponíveis no âmbito da SEFAZ
deverão ser a esta encaminhados, mediante solicitação e em tempo hábil, pelos órgãos estaduais competentes.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 2010
LUIZ FERNANDO DE ( continua ... )
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