IN SMF - Campinas - SP 1/10 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS - SMF - Campinas - SP nº 1 de 27.01.2010
DOM-Campinas: 28.01.2010
Dispõe sobre a inserção de operações não tributadas pelo Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN na nota fiscal de serviços, nos termos do § 2º do art. 82 do Decreto Municipal nº 15.356, de 26 de dezembro de 2005, com redação dada pelo Decreto Municipal nº 16.837, de 06 de novembro de 2009, e dá outras providências
Esta Instrução Normativa foi revogada pelo art. 10 da Instrução Normativa nº 3, de 01.09.2010.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais, particularmente as que lhe confere o § 2º do art. 82 do Decreto Municipal nº 15.356/05, com redação dada pelo Decreto Municipal nº 16.837/09,
Expede a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º Fica autorizada a inserção na nota fiscal de serviços, na prestação dos serviços de agenciamento de cargas do subitem 10.05, agenciamento marítimo do subitem 10.06, despachante, despachante aduaneiro e comissária de despachos do subitem 33.01, todos da Lista de Serviços anexa à Lei Municipal nº 12.392/05, de um campo específico destinado ao registro dos seguintes itens, não sujeitos à tributação do ISSQN, desde que regularmente comprovados:
I - impostos, taxas, multas e preços públicos, cujo documento de arrecadação esteja emitido em nome do contratante;
II - taxas aduaneiras, decorrentes de serviços prestados por terceiros, cujo documento competente ao seu registro esteja emitido em nome do contratante;
III - fretes intermunicipais, interestaduais e internacionais prestados por terceiros.
§ 1º. A nota fiscal de serviços deverá conter a exata individualização do item não sujeito à tributação do ISSQN e de seu valor.
§ 2º. O ( continua ... )
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