Dec. Mun. Itajubá/MG 4.137/09 - Dec. - Decreto do Município de Itajubá/MG nº 4.137 de 22.12.2009
D.O.U.: 22.12.2009
Disciplina o novo procedimento de apuração das Notas Fiscais de Serviços no Município de Itajubá, define forma, prazo e declarações de recolhimento do ISSQN pelo sistema eletrônico, dispõe sobre o contribuinte do município na qualidade de substituto tributário e dá outras providências.O Prefeito do Município de Itajubá, Jorge Renó Mouallem, no uso das atribuições que lhe confere o art. 68, inciso VI da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que o Poder Público deve adotar medidas tendentes à simplificação da ordem tributária, promovendo, inclusive, a redução de custos no cumprimento das obrigações fiscais, visando sempre promover a Justiça Fiscal com responsabilidade;
CONSIDERANDO a necessidade de modernizar a administração tributária do Município de Itajubá, em cumprimento à Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal,
DECRETA :
CAPÍTULO I
DA NOTA FISCAL ELETRÔNICAArt. 1º Fica instituído a partir da 01/01/2010 o uso da Nota Fiscal, Escrituração e recolhimento do ISSQN pelo sistema Eletrônico em ambiente web para o Município de Itajubá, que deverão ser acessados através do endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Itajubá (www.itajuba.mg.gov.br)
Art. 2º A Nota Fiscal Eletrônica, denominada NF-e, destina-se aos prestadores de serviços, imunes ou isentos, inclusive as empresas optantes pelo Simples Nacional e o Micro Empreendedor Individual (MEI); regularmente cadastrados no Município de Itajubá.
§ 1º. As empresas, cuja as atividades não estão previstas na lista de serviços do Código Tributário Municipal vigente, estão impedidas da emissão de documentos fiscais.
§ 2º. A autorização para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica deverá ser solicitada por meio eletrônico, pelo contribuinte, prevalecendo para o período autorizado máximo de até 12 meses; e dependerá de prévia autorização da repartição fiscal competente.
§ 3º. Em relação ao parágrafo anterior, somente o Micro Empreendedor Individual - MEI poderá ( continua ... )
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