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Port. Norm. MEC 1/10 - Port. Norm. - Portaria Normativa Ministério da Educação - MEC nº 1 de 22.01.2010

D.O.U.: 26.01.2010

Dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - FIES, regulamenta a adesão de mantenedoras de instituições de ensino não gratuitas e dá outras providências.


O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, Interino, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, alterada pela Lei nº 12.202, de 14 de janeiro de 2010, resolve:

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS

Seção I
Do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior

Art. 1º O Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES) é destinado à concessão de financiamento a estudantes regularmente matriculados em cursos superiores não gratuitos e com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo Ministério da Educação, na forma da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001 e desta Portaria.

§ 1º São considerados cursos superiores com avaliação positiva os cursos de graduação que obtiverem conceito maior ou igual a 03 (três) no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), instituído pela Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004.

§ 2º Para fins da aferição do conceito referido no § 1º deste artigo, serão considerados:

I - o Conceito de Curso (CC);

II - o Conceito Preliminar de Curso (CPC), na hipótese de inexistência do CC;

III - o conceito obtido pelo curso no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE), na hipótese de inexistência do CC e do CPC.

§ 3º Observada a ordem prevista no parágrafo anterior, serão considerados, sempre, os conceitos mais recentes publicados.

§ 4º Os cursos sem conceito (SC) e não avaliados (NA) no ENADE somente poderão ser financiados por meio do FIES se o Conceito Institucional (CI) da instituição de ensino superior for maior ou igual a 03 (três) ou, na hipótese de inexistência do CI, o Índice Geral de Cursos (IGC) da instituição for maior ou igual a 03 (três).

§ 5º ( continua ... )

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