IN RFB 993/10 - IN - Instrução Normativa RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB nº 993 de 22.01.2010
D.O.U.: 25.01.2010
Aprova o formulário para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física relativa ao exercício de 2010, ano-calendário de 2009.
Esta Instrução Normativa foi revogada pelo artigo 12 da Instrução Normativa nº 1.095 de 10.12.2010.O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVII do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no caput do art. 7º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o formulário para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física relativa ao exercício de 2010, ano-calendário de 2009, conforme Anexo Único.
Parágrafo único. O formulário referido no caput deverá ser confeccionado em 2 (duas) vias, no formato revista, com dimensões entre 202mm (duzentos e dois milímetros) e 210mm (duzentos e dez milímetros) de largura e entre 266mm (duzentos e sessenta e seis milímetros) e 280mm (duzentos e oitenta milímetros) de comprimento, na gramatura de 75g/m2 (setenta e cinco gramas por metro quadrado), utilizando-se papel ofsete branco de primeira qualidade, na cor azul, código CMYK, Azul = 80, Magenta = 30, Amarelo = 30 e Preto = 30.
Art. 2º As empresas interessadas ficam autorizadas a imprimir e a comercializar o formulário de que trata esta Instrução Normativa.
§ 1º As artes-finais para impressão do formulário serão fornecidas pelas Superintendências Regionais da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRRF).
§ 2º O formulário destinado à comercialização deverá conter, no rodapé, o nome e o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa impressora.
§ 3º O formulário que não atender às especificações contidas neste ato estarão sujeitos à apreensão pelas autoridades da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
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