Dec. Mun. Campo Grande/MS 11.101/10 - Dec. - Decreto do Município de Campo Grande/MS nº 11.101 de 21.01.2010
DOM-Campo Grande: 22.01.2010
Define o Modelo do Documento de Arrecadação Municipal - DAM, para utilização na arrecadação de tributos municipais emitidos por meio eletrônico, e dá outras providências.NELSON TRAD FILHO, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 69, da Lei Orgânica do Município de Campo Grande, e,
Considerando a necessidade de acompanhar as evoluções tecnológicas visando oferecer agilidade e redução de custos e aperfeiçoar o procedimento das arrecadações dos tributos municipais de forma a adequar o recolhimento aos padrões bancários;
DECRETA :
Art. 1º Fica definido o modelo da guia Documento de Arrecadação Municipal - DAM como documento único, constante do anexo I, a ser utilizada através de meio eletrônico, para arrecadação de tributos municipais.
Art. 2º A confecção do DAM obedecerá as seguintes características técnicas:
I - dimensões: 297 milímetros de altura por 210 milímetros de largura, no formato de papel ofício;
II - impressão:
a) Frente;
b) Texto traçado na cor preta com fundo branco.
Art. 3º O DAM será emitido eletronicamente, por sistema informatizado e deverá obedecer ao modelo do anexo I.
Art. 4º a ausência de dados no DAM, para a plena identificação do contribuinte, ou a inexatidão deles, bem com o seu preenchimento eivado de rasura, emenda ou entrelinha, determinarão sua pronta aceitação ou não por estabelecimento arrecadador ou a ulterior invalidação, pelo sujeito ativo da obrigação tributária, dos efeitos dele pretendidos.
Art. 5º A rede bancária municipal esta credenciada ao recebimento dos tributos pela nova modalidade.
Art. 6º O DAM é constituído por 2 (duas) vias conforme a seguinte ( continua ... )
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