LC Mun. Foz do Iguaçu/PR 119/07 - LC - Lei Complementar do Município de Foz do Iguaçu/PR nº 119 de 13.04.2007
DOM-Foz do Iguaçu: 13.04.2007
Acresce Dispositivos na Lei Complementar nº 82, de 24 de Dezembro de 2003 - Código Tributário Municipal.A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam acrescidos os incisos IX e X, e § 5º, ao artigo 333 da Lei Complementar nº 82, de 24 de dezembro de 2003 que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 333. (...)
IX - os imóveis residenciais com edificações construídas sobre terrenos com área de até 500m² (quinhentos metros quadrados), que atingirem entre 161 (cento e sessenta e um) até 200 (duzentos) pontos de acordo com a somatória dos requisitos constantes da Planta Genérica do Município, extensivo às taxas decorrentes de serviços públicos incidentes sobre o imóvel, lançadas conjuntamente com o IPTU.
X - os imóveis residenciais com edificações construídas sobre terrenos com área de até 500m² (quinhentos metros quadrados), que atingirem entre 201 (duzentos e um) até 270 (duzentos e setenta) pontos de acordo com a somatória dos requisitos constantes da Planta Genérica do Município, extensivo às taxas decorrentes de serviços públicos incidentes sobre o imóvel, lançadas conjuntamente com o IPTU.
§ 5º. A isenção a que alude os incisos VIII, IX e X deste artigo somente será concedida aos contribuintes que possuam somente um imóvel no Município."
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação .
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 13 de abril de 2007.
Paulo Mac Donald Ghisi
Prefeito Municipal ( continua ... )
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