Dec. Est. MA 26.252/09 - Dec. - Decreto do Estado do Maranhão nº 26.252 de 30.12.2009
DOE-MA: 30.12.2009
Acrescenta dispositivos ao Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 19.714/03 que dispõem sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços de telecomunicações.A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado, e tendo em vista os Convênio ICMS 36/04 e Convênio ICMS nº 13, de 3 de abril de 2009,
DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescentados ao Título V, Capítulo VII do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 19.714/03 os dispositivos a seguir indicados com as redações que se seguem:
I - os §§ 4º e 5º ao art. 417:
"§ 4º As empresas que atenderem as disposições do Convênio ICMS 115/03, de 12 de dezembro de 2003, ficam dispensadas do cumprimento das obrigações previstas nos §§ 1º e 2º deste artigo." (Conv. ICMS 36/04).
"§ 5º A empresa de telecomunicação, na hipótese do § 4º, deverá informar à repartição fiscal a que estiver vinculada, as séries e subséries das notas fiscais adotadas para cada tipo de prestação de serviço, antes do inicio da utilização, da alteração ou da exclusão da série ou da subsérie adotada."; (Conv. ICMS 13/09).
II - a alínea "c" ao inciso IV do art. 423 :
"c) informar, conjunta e previamente, à repartição fiscal a que estiverem vinculadas, as séries e as subséries das notas fiscais adotadas para este tipo de prestação, indicando para cada série e subsérie, a empresa emitente e a empresa impressora do documento, assim como, qualquer tipo de alteração ou exclusão de série ou de subsérie adotada."; (Conv. ICMS ( continua ... )
|
||



