Dec. Est. MA 26.258/09 - Dec. - Decreto do Estado do Maranhão nº 26.258 de 30.12.2009
DOE-MA: 30.12.2009
Inclui anexos ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, que dispõem sobre a substituição tributária nas operações que especificam, com fulcro nos Protocolos ICMS 120/09 a 133/09.
Este Decreto foi revogado pelo artigo 4º do Decreto nº 26.695 de 06.07.2010.
Ver Decreto nº 26.260 de 15.01.2010.A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 64 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos Protocolos ICMS números 120/09 a 133/09,
DECRETA:
Art. 1º Ficam incluídos os seguintes anexos ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, que dispõem sobre a substituição tributária nas operações que especificam, com fulcro nos Protocolos ICMS nºs 120/09 a 133/09, de 25 de setembro de 2009.
I - Anexo 4.42, com a seguinte redação:
"ANEXO 4.42.
DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES QUE ESPECIFICAM.
Artigo 1º Nas operações entre os Estados do Maranhão e de Minas Gerais, com as mercadorias listadas nos Anexos 4.42.1 a 4.42.14 deste Regulamento, e respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul / Sistema Harmonizado - NCM/SH, fica atribuída ao estabelecimento remetente, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS relativo às operações subseqüentes, nos termos dos Protocolos ICMS abaixo ( continua ... )
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