Res. Sec. Faz. - MG 4.182/10 - Res. - Resolução SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - MG nº 4.182 de 20.01.2010
DOE-MG: 21.01.2010
Dispõe sobre Ato Declaratório, Auto de Constatação e outros procedimentos relativos a documento fiscal inidôneo ou falso, e seus efeitos.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos arts. 133, 133-A, 134-A, 134-B e 135 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre ato declaratório, Auto de Constatação e outros procedimentos relativos a documento fiscal inidôneo ou falso, e seus efeitos.
Art. 2º Compete ao Superintendente Regional da Fazenda da circunscrição do estabelecimento de contribuinte mineiro declarar a inidoneidade e a falsidade de documentos fiscais, nos casos previstos nesta Resolução.
Parágrafo único. Na hipótese de falsidade material do documento fiscal, a competência prevista neste artigo somente poderá ser delegada ao titular da Delegacia Fiscal ou da Delegacia Fiscal de Trânsito.
Art. 3º Compete à Superintendência de Fiscalização (SUFIS):
I - a orientação e a coordenação das diligências necessárias à lavratura de Auto de Constatação previsto no art. 134-B do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo ( continua ... )
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