Dec. Est. MA 26.260/10 - Dec. - Decreto do Estado do Maranhão nº 26.260 de 15.01.2010
DOE-MA: 15.01.2010
Suspende os efeitos do Decreto nº 26.258, de 30 de dezembro de 2009, que incluiu anexos ao RICMS/2003, os quais tratam da substituição tributária do imposto nas operações que especificam, com fulcro nos Protocolos ICMS 120/09 a 133/09.A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso III, da Constituição do Estado,
Considerando pedido da classe empresarial maranhense, que, em reunião com representantes do Governo, ocorrida no dia 06/01/2010, solicitou revisão de certos dispositivos do Decreto nº 26.258, de 30 de dezembro de 2009, e maior prazo para adequação às novas normas aplicáveis em operações com mercadorias sujeitas à substituição tributária do ICMS;
Considerando, também, o disposto no Despacho no 22, de 07/01/2010 (DOU 08/01/2010), do Secretário Executivo do CONFAZ, que, com fulcro no estatuído na cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, tornou público, em atendimento à solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado do Maranhão, que este Estado, no tocante apenas às operações que a ele sejam destinadas, somente aplicará as disposições contidas nos Protocolos ICMS 120/09 a 133/09, a partir de 1o de fevereiro de 2010,
DECRETA:
Art. 1º Ficam suspensos, até o dia 31 de janeiro de 2010, os efeitos do Decreto nº 26.258, de 30/12/2009 (DOE 30/12/2009), que acrescentou anexos ao Regulamento do ICMS/2003, os quais dispõem sobre a substituição tributária do imposto nas operações que especificam, com fulcro nos Protocolos ICMS nos 120/09 a 133/09, de 25 de setembro de 2009.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de ( continua ... )
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