Dec. Est. SE 26.829/10 - Dec. - Decreto do Estado de Sergipe nº 26.829 de 04.01.2010
DOE-SE: 06.01.2010
Altera e acrescenta dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; e
Considerando o disposto nos Ajustes SINIEF Nº 15, de 11 de dezembro 2009 e nos Atos Cotepe nºs 41 e 42, ambos de 27 de novembro de 2009,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados os seguintes dispositivos abaixo relacionados do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a ter a seguinte redação:
I - o § 3º do art. 328-V:
"§ 3º A partir de 1º de julho de 2010 fica vedado a autorização do Pedido de Aquisição de Formulário de Segurança - PAFS - de que trata os §§ 8º a 16 do art. 327 deste Regulamento, quando os formulários se destinarem à impressão de DANFE, sendo permitido aos contribuintes utilizarem os formulários autorizados até o final do estoque (Ajuste SINIEF 11/08, 01/09, 10/09 e 15/09)." (NR)
II - o inciso III do "caput" do art. 484:
"III - Claro S/A (Ato Cotepe nº 42/09);" (NR)
Art. 2º Ficam acrescentados os incisos LVIII e LIX ao "caput" do ( continua ... )
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