Dec. Mun. Vila Velha/ES 7/10 - Dec. - Decreto do Município de Vila Velha/ES nº 7 de 13.01.2010
DOM-Vila Velha: 14.01.2010
Prorroga a data de vencimento da 12ª parcela do ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, da forma variável, relativo ao exercício de 2009.O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VELHA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 56, II, da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 321, II, e seu parágrafo único, da Lei nº 3.375, de 14 de novembro de 1997,
CONSIDERANDO, ainda, razões de ordem técnica e administrativa,
DECRETA :
Art. 1º Fica prorrogado para o dia 15 de janeiro de 2010, a data de vencimento para o pagamento do ISSQN referente aos serviços prestados durante o mês de dezembro de 2009, consoante anexos que integram o Decreto nº 006, de 10 de janeiro de 2009.
Art. 2º As demais parcelas do ISSQN (variável) permanecerão com suas respectivas datas de vencimento, de acordo com o previsto nos anexos que integram o Decreto nº 006, de 10 de janeiro de 2009.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação .
Vila Velha, ES, 13.01.2010.
NEUCIMAR FERREIRA FRAGA
Prefeito ( continua ... )
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