IN PRESIDENTE INSS 43/10 - IN - Instrução Normativa PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - PRESIDENTE INSS nº 43 de 19.01.2010
D.O.U.: 20.01.2010
Altera a Instrução Normativa nº 28/INSS/PRES, de 16 de maio de 2008, que estabelece critérios e procedimentos operacionais para a consignação de descontos para pagamento de empréstimos pessoal e cartão de crédito, contraídos pelos beneficiários da Previdência Social.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990;
Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991;
Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003;
Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999;
Decreto nº 4.840, de 17 de setembro de 2003;
Decreto nº 6.523, de 31 de julho de 2008;
Decreto nº 6.934, de 11 de agosto de 2009;
Resolução CMN/BACEN nº 1.559, de 22 de dezembro de 1988;
Resolução CMN/BACEN nº 3.517, de 6 de dezembro de 2007.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 6.934, de 11 de agosto de 2009, e com fundamento no § 1º do art. 6º da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003,
Considerando a necessidade de adequação da Instrução Normativa nº 28, de 16 de maio de 2008, para propiciar um acompanhamento dos correspondentes bancários subcontratados das instituições financeiras identificando o operador do crédito no ato da contratação, bem como, a comissão aplicada,
RESOLVE:
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