Res. CAMEX 1/10 - Res. - Resolução CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR nº 1 de 19.01.2010
D.O.U.: 20.01.2010
(Inclui o código NCM 3004.90.69 na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006).O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 4º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, ouvidos os respectivos membros, com fundamento no que dispõe o inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, e tendo em vista o disposto nas Decisões nos 68/00, 21/02, 31/03, 38/05, 59/07 e 28/09 do Conselho do Mercado Comum - CMC, do MERCOSUL e na Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006, resolve:
Art. 1º Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006:
I - Fica incluído o Ex-tarifário no seguinte código NCM:
NCM Descrição Alíquota (%) 3004.90.69 Outros 8 Ex 035 - contendo fosfato de oseltamivir 0
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL ( continua ... )
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