Dec. Mun. Vila Velha/ES 9/09 - Dec. - Decreto do Município de Vila Velha/ES nº 9 de 10.01.2009
DOM-Vila Velha: 20.01.2009
Prorroga a data de vencimento dos tributos municipais, vencidos a partir do dia 10.01.09.O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VELHA, Estado do Espírito Santo, no exercício de suas atribuições conferidas pelo art. 56, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal e com base no art. 321, inciso II e seu Parágrafo único, da Lei nº 3.375, de 1997 (Código Tributário Municipal), e
CONSIDERANDO a greve dos vigilantes e o conseqüente não funcionamento das instituições bancárias; CONSIDERANDO que o acesso dos Contribuintes junto às agências bancárias para efeito de recolhimento dos tributos municipais restou prejudicado; e
CONSIDERANDO, ainda, que determinados tributos têm datas aprazadas, as quais justamente ocorreram a partir do dia 10 (dez) do corrente mês,
DECRETA :
Art. 1º Fica prorrogada para o primeiro dia útil após o encerramento da greve, a data de vencimento dos tributos municipais que ocorreram a partir do dia 10 (dez) do corrente mês, que deverão ser recolhidos sem a incidência dos acréscimos legais.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .
Vila Velha/ES, 16.01.09
NEUCIMAR FERREIRA FRAGA
Prefeito ( continua ... )
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