LC Mun. Brusque/SC 152/09 - LC - Lei Complementar do Município de Brusque/SC nº 152 de 16.12.2009
DOM-Brusque: 16.12.2009
(Institui a nota fiscal de serviços eletrônica (NFS-e) no município de Brusque, altera disposições da Lei Complementar nº 111, de 30 de junho de 2005, que determinou a aplicação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS referente à responsabilidade tributária, e dá outras providências).O PREFEITO MUNICIPAL DE BRUSQUE, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica instituída a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFs-e), que será emitida por ocasião da prestação de serviço.
§ 1º. Caberá ao regulamento:
a) disciplinar a emissão da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços;
b) definir os contribuintes que estarão autorizados a emiti-la.
§ 2º. A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica poderá, a cargo da Secretaria Municipal de Orçamento e Finanças, substituir as notas fiscais de prestação de serviços impressas.
Art. 2º O § 1º do artigo 15 da Lei Complementar nº 111/2005 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 15. (...)
§ 1º. Ressalvada a obrigação de declarar os serviços tomados, as instituições financeiras e equiparadas, ficam obrigadas a registrar na DES os serviços prestados conforme o lançado no seu Plano de Contas Contábil, padrão COSIF (Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional)."
Art. 3º O § 1º do artigo 22 da Lei Complementar nº 111/2005 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 22. (...)
§ 1º. Os contribuintes em regime de estimativa bem como as instituições financeiras e equiparadas deverão gerar as guias de recolhimento do ISSQN próprio devido na forma estabelecida no caput deste artigo, informando, respectivamente, as notas fiscais de serviços emitidas e os valores lançados no Plano de Contas Contábil da Instituição."
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário ( continua ... )
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