Lei Mun. Serra/ES 3.530/10 - Lei do Município de Serra/ES nº 3.530 de 12.01.2010
DOM-Serra: 15.01.2010
Institui a lei geral municipal da Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e do Empreendedor Individual, de que trata a Lei Complementar Federal nº 123/2006, complementada pela Lei Complementar Federal nº 128/2008 e dá outras providências.O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
CAPÍTULO I
Disposições PreliminaresArt. 1º Esta lei regulamenta o tratamento jurídico diferenciado e simplificado, assegurado às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Empreendedor Individual no âmbito do Município de Serra, em consonância com as disposições da Lei Complementar Federal nº 123/2006, modificada pela Lei Complementar Federal nº 128/2008.
Art. 2º Para os efeitos desta lei, as Microempresas, as Empresas de Pequeno Porte e o Empreendedor Individual, doravante chamadas de ME, EPP e EI, respectivamente, ficam assim caracterizadas:
§ 1º. ME é o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que tenha auferido no ano-calendário receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais).
§ 2º. EPP é o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que tenha auferido no ano-calendário receita bruta superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais).
§ 3º. O conceito de Empresário Individual (EI) será o dos arts. 18-A, § 1º, 18-B, 18-C, da Lei Complementar Federal nº 123/2006 e disposições da Lei Complementar Federal nº 128/2008, optante pelo Simples Nacional, que tenha auferido no ano calendário receita bruta de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais).
Parágrafo único. Os valores de referência obedecerão às mesmas atualizações da LC nº 123/2006.
Art. 3º O processo de registro do EI deverá ter trâmite especial, opcional para o empreendedor e será disciplinado pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional ( continua ... )
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