Dec. Est. AL 4.360/10 - Dec. - Decreto do Estado de Alagoas nº 4.360 de 14.01.2010
DOE-AL: 15.01.2010
Estabelece o valor do veículo, para fins da isenção do IPVA destinada ao portador de deficiência física, de que trata a lei nº 6.555, de 30 de dezembro de 2004.O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, considerando o disposto nas alíneas "a" e "b" do inciso IV do art. 6º da Lei nº 6.555, de 30 de dezembro de 2004, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1500-26082/2009,
DECRETA:
Art. 1º Para fins da isenção do IPVA concedida aos veículos tipo automóvel de passageiros, de fabricação nacional, para uso exclusivo de portador de deficiência física, visual ou mental, o valor de mercado do veículo não deve ultrapassar a R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 14 de janeiro de 2010, 194º da Emancipação Política e 122º da República.
TEOTONIO VILELA ( continua ... )
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