Port. DRF/PORTO VELHO 9/10 - Port. - Portaria DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO VELHO - DRF/PORTO VELHO nº 9 de 13.01.2010
D.O.U.: 15.01.2010
(Delega ao Chefe da Seção de Orientação e Análise Tributária - Saort, e em sua ausência e impedimentos legais, ao respectivo substituto eventual, e aos Chefes de Equipe, no que couber, competência para a prática dos atos que menciona e dá outras providências).
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 5º da Portaria nº 16 de 21.02.2011.O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO VELHO-RO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12, do Decreto-lei nº 200, de 25/02/1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 06/09/1979, alterado pelo Decreto nº 86.377, de 17/09/1981 e considerando o estabelecido nos artigos 203 e 223, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 04/03/2009, publicada no DOU de 06/03/2009, resolve:
Art. 1º Atribuir à Seção de Orientação e Análise Tributária - Saort competência para, no âmbito de sua atuação:
I - preparar processos de consulta;
II - prestar orientação sobre interpretação e aplicação da legislação tributária e previdenciária:
III - manifestar-se em processos administrativos referentes a parcelamento, à restituição, à compensação, ao ressarcimento, à imunidade, à suspensão, à isenção, ao reembolso e à redução de tributos e contribuições administrados pela RFB, executar os procedimentos e controlar os valores a eles relativos;
IV - manter os sistemas de registro dos créditos tributários e previdenciários, promovendo a sua suspensão, reativação e modificação, bem assim a realocação e o bloqueio de pagamentos;
V - desenvolver as atividades relativas à cobrança e ao recolhimento do crédito tributário e previdenciário ( continua ... )
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