Dec. 6.033/07 - Dec. - Decreto nº 6.033 de 01.02.2007
D.O.U.: 02.02.2007
Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 1.727, de 15 de dezembro de 2006, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que, entre outras providências, renova, até 31 de outubro de 2007, o embargo de armas à Costa do Marfim, bem como as restrições de viagem e o congelamento de fundos, ativos financeiros e recursos econômicos de determinados indivíduos e entidades.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o art. 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945, e
Considerando a adoção, em 15 de dezembro de 2006, da Resolução nº 1.727 pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, que, em seu parágrafo operativo 1º, renova, até 31 de outubro de 2007, o embargo de armas à Costa do Marfim, as restrições de viagem a determinados indivíduos, bem como o congelamento de fundos, ativos financeiros e recursos econômicos pertencentes a determinados indivíduos e entidades;
DECRETA:
Art. 1º Ficam as autoridades brasileiras obrigadas, no âmbito de suas respectivas atribuições, ao cumprimento do disposto na Resolução nº 1.727, de 2006, adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 15 de dezembro de 2006, anexa a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de fevereiro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim O Conselho de Segurança,
Recordando suas resoluções e as declarações anteriores do seu Presidente em relação à situação na Costa do Marfim,
Reafirmando seu forte comprometimento com a soberania, a independência, a integridade territorial e a unidade da Costa do Marfim, e recordando a importância dos princípios de boa vizinhança, não-intervenção e cooperação regional,
Tomando nota dos relatórios do Painel de Especialistas das Nações Unidas sobre a Costa do Marfim, datados de 5 de outubro de 2006 (S/2006/735) e 12 de ( continua ... )
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