Dec. Est. PE 34.506/10 - Dec. - Decreto do Estado de Pernambuco nº 34.506 de 11.01.2010
DOE-PE: 12.01.2010
Introduz modificações no Decreto nº 25.936, de 29 de setembro de 2003, e alterações, que dispõe sobre a sistemática de tributação referente ao ICMS incidente nas operações com fios, tecidos, artigos de armarinho e confecções.O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,
considerando a Lei nº 12.431, de 29 de setembro de 2003, e alterações, em especial aquelas promovidas pela Lei nº 13.958, de 15 de dezembro de 2009, relativamente à sistemática de tributação referente ao ICMS incidente nas operações com fios, tecidos, artigos de armarinho e confecções;
CONSIDERANDO a decisão de política tributária de ampliar a relação de produtos contemplados com os benefícios relativos à importação de mercadoria do exterior,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 25.936, de 29 de setembro de 2003, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações, renumerando-se o parágrafo único do art. 4º para § 1º:
"Artigo 3º Relativamente ao estabelecimento comercial atacadista de tecidos e artigos de armarinho, nos termos do art. 2º, III, "a", devem ser observadas as seguintes normas: (NR)
I - recolhimento antecipado do valor relativo ao imposto correspondente à saída subseqüente da mercadoria, que deverá ser calculado mediante aplicação dos seguintes percentuais sobre o valor da respectiva entrada:
a) quando se tratar de mercadoria adquirida nas Regiões Sul e Sudeste: (NR)
1. até 30 de novembro de 2009, 6% (seis por cento), exceto quando procedente do Espírito Santo; (ACR/REN/NR)
2. a partir de 01 de dezembro de 2009, 4% (quatro por cento); ( continua ... )
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