Dec. Est. PE 34.504/10 - Dec. - Decreto do Estado de Pernambuco nº 34.504 de 11.01.2010
DOE-PE: 12.01.2010Obs.: Rep. DOE de 29.01 e Ret. DOE de 22.07.2010
Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente ao Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico - FS-DA e à Autorização de Aquisição de Formulário de Segurança para Documentos Auxiliares de Documentos Fiscais Eletrônicos - AAFS-DA.O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO os Convênios ICMS 110/2008 e 149/2008, publicados no Diário Oficial da União de 01 de outubro de 2008, o primeiro, e 09 de dezembro de 2008, o segundo, os Atos COTEPE nº 35/2008 e nº 47/2008, publicados respectivamente nas datas mencionadas, bem como o Ajuste SINIEF 10, de 03 de julho de 2009,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações, incluindo-se o art. 293-A no seu Livro Primeiro, Título II, Capítulo VII:
"Artigo 293-A. A aquisição do impresso fiscal denominado Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico - FS-DA, por contribuinte credenciado a emitir documentos fiscais eletrônicos, nos termos do art. 129-A, a fabricante credenciado pela Secretaria Executiva do CONFAZ/ICMS, bem como a gráficas distribuidoras credenciadas nos termos de portaria da Secretaria da Fazenda - SEFAZ (Convênios ICMS 110/2008 e 149/2008 e Ajuste SINIEF 10/2009): (ACR)
I - no período de 01 de outubro de 2008 a 31 de dezembro de 2009, pode ocorrer de forma facultativa, a critério do contribuinte;
II - a partir de 01 de janeiro de 2010, deve ocorrer ( continua ... )
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