Port. Sec. Faz. - SC 4/10 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - SC nº 4 de 06.01.2010
DOE-SC: 11.01.2010
Aprova a Ficha Cadastral da Infraestrutura Física de Posto Revendedor de Combustíveis Automotores.
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 5º da Portaria nº 212 de 17.10.2011.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, art. 7º, I, e considerando disposições do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 6, art. 263-B, inciso II,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o formulário Ficha Cadastral da Infraestrutura Física de Posto Revendedor de Combustível Automotor, constante do Anexo Único, de preenchimento obrigatório para os estabelecimentos cuja atividade principal ou secundária seja o comércio varejista de combustíveis automotores.
Art. 2º A ficha cadastral referida no art. 1º deverá ser apresentada:
I - por ocasião do início efetivo das atividades do estabelecimento;
II - até o dia 10 (dez) de janeiro de cada ano, informando a situação existente no último dia do exercício anterior;
III - sempre que forem alteradas as instalações do estabelecimento, for realizada manutenção, substituição, upgrade ou modificação de quaisquer dispositivos, no prazo de 10 (dez) dias, consignando a situação anterior e a posterior à respectiva intervenção;
IV - até o dia 30 de janeiro de 2010, pelos estabelecimentos ativos em 31 de dezembro de 2009.
Parágrafo único. Na hipótese dos incisos II e IV, as informações deverão ser prestadas considerando os dados obtidos após o encerramento das operações do dia.
Art. 3º A Ficha Cadastral da Infraestrutura Física de Posto Revendedor de Combustível Automotor será:
I - obtida no endereço oficial da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina na Internet: www.sef.sc.gov.br, nos menus ( continua ... )
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