Port. Sec. Faz. - Sergipe 1.039/09 - Port. - Portaria SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE SERGIPE nº 1.039 de 15.12.2009
DOE-SE: 28.12.2009
Estabelece o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE, para o período de 1º a 31 de janeiro de 2010.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas, nos termos do inciso II do art. 90, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 5º da Lei nº 3.294, de 21 de dezembro de 1992, que instituiu a Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE,
Considerando que a UFP/SE, teve um reajuste correspondente ao percentual de 0,99% (noventa e nove centésimos por cento), correspondente ao valor acumulado do Índice de Preço ao Consumidor Ampliado - IPCA, referente ao período de dezembro de 2008 a novembro de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º No período de 01 a 31 de janeiro do 2010 a Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE, será de R$ 24,36 (vinte e quatro reais e trinta e seis centavos).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.
Aracaju, 15 de dezembro de 2009.
JOÃO ANDRADE VIEIRA DA SILVA
Secretário de Estado da ( continua ... )
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